quinta-feira, 8 de março de 2012

Como não pagar multa de transito se não for reincidente.

MULTA DE TRÂNSITO : Essa você não sabia.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!


No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir
ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência
com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência
por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


Código de Trânsito Brasileiro:


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze
meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.